USO DO SEGURO DPVAT:

09:57 - 06/SET: O DPVAT é o seguro obrigatório, pago anualmente, pelos proprietários de veículos automotores com o objetivo de amparar vítimas de acidentes de trânsito no território nacional.


O seguro DPVAT não cobre prejuízos materiais dos carros, e sim, indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Desta forma, mesmo quem está andando pela rua e for atropelado tem direito a indenização.
Estão cobertos os acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas com atendimento médico.

O pedido deve ser aberto e acompanhado diretamente por quem tem direito à indenização, não devendo ser entregue a terceiros ou mediante ação judicial. Para isso, é necessário levar o boletim de ocorrência do registro do acidente e a documentação pessoal a um dos pontos de atendimentos autorizados a trabalhar com o DPVAT.

A seguradora do DPVAT fez uma parceria com os Correios, que atua como correspondente e tem legitimidade para dar prosseguimento à indenização. Além dos correios, outros pontos de atendimentos autorizados podem ser encontrados em https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx  ou pelo SAC 0800 022 1204.

A indenização no caso de morte é de R$ 13.500,00, invalidez permanente, até R$ 13.500,00, e para despesas com atendimento médico, até R$ 2.700,00 por acidentado.

 

Uol