09:45 - 24/01/14: Cinco decisões judiciais sobre o índice de correção que deve incidir sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), proferidas neste ano a favor dos trabalhadores, podem significar um novo rumo para a disputa jurídica entre a Caixa, administradora da conta do Fundo, e as entidades trabalhistas.
A estimativa é que, desde 1999, o governo tenha deixado de depositar R$ 201 bilhões na conta do fundo. Potencialmente, qualquer um dos mais de 70 milhões de trabalhadores formais do Brasil podem reclamar na Justiça.
A briga é pelo indexador utilizado para corrigir o saldo do FGTS. Atualmente, é utilizada a Taxa Referencial (TR), que em dezembro passado foi de 0,0494%, enquanto os representantes dos trabalhadores argumentam que o reajuste deveria ser baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em dezembro foi de 0,72%.
Segundo cálculos da entidade FGTS Fácil, que estuda o tema, o governo, entre julho de 1999 e dezembro de 2013, teria deixado de depositar R$ 201 bilhões na conta do Fundo, o equivalente a 17,74% da arrecadação tributária do país em 2013.
“O governo transformou o FGTS em mais um imposto para o trabalhador brasileiro, pois a cada mês o dinheiro do trabalhador é desvalorizado”, diz o presidente do instituto FGTS Fácil, Mário Avelino.
Até o momento, já foram ajuizadas 29.350 ações questionando o índice de correção do FGTS. Desse total, 13.644 decisões foram favoráveis ao modelo aplicado pela Caixa e apenas cinco favoreceram os trabalhadores. O restante ainda tramita na Justiça. A Caixa já informou que vai recorrer das decisões, que deverão ser levadas até o Superior Tribunal Federal (STF).
Pela lei do FGTS, a correção pode ser feita pela TR, mas juristas argumentam que atualizar monetariamente uma poupança é repor as perdas geradas pela inflação. Por isso, o saldo deveria ser atualizado pelo INPC, que mede a inflação. “Entendo que essas ações procedem. O que protege o empregado é o índice inflacionário. Mesmo previsto em lei, o uso da TR desfavorece o trabalhador”, opina Paulo Márcio Abraão Guerra, especializado em direito trabalhista.
Histórico. A TR foi criada em fevereiro de 1991 e, até junho de 1999, superou a inflação em cerca de 20%. A partir daquele ano, ela começou a ter índices até 90% menores que a inflação, o que levou os saldos do FGTS a perderem poder de compra.
Um trabalhador que em 1999 tinha um saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS teria hoje R$ 40.060,81, se o valor fosse corrigido pelo INPC, e R$ 19.901,29 com a correção pela TR. A diferença, de R$ 20.159,52, equivale a 101,20% de saldo que ele, em tese, teria a receber.
Atualmente, existem seis Projetos de Lei do Senado que tratam do assunto e que pedem a troca da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador de correção do FGTS.
Mudança pode encarecer juros
Nas contas apresentadas em um dos processos em que a Caixa foi derrotada, o banco diz que, se o FGTS for corrigido pela inflação, as taxas de juros cobradas no crédito habitacional que usa recursos do fundo subiriam da faixa atual de 6,66% a 8,66% ao ano para uma variação entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo material publicado pelo portal iG.
Numa simulação de empréstimo de R$ 100 mil com prazo de dez anos, o montante de juros saltaria de R$ 110.894,49 para R$ 180,465,87, nos cálculos do próprio banco.
Pedro Grossi
O Tempo