COCA-COLA - T.J. JULGA QUE SUPOSTO RATO SE TRATAVA DE FRAUDE:

22:09 - 14/NOV: A juíza da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Laura de Mattos Almeida, julgou improcedente a ação contra a Spal, empresa que engarrafa a Coca-Cola no Brasil, movida por Wilson Batista de Resende, por supostamente ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante.

O caso corre na Justiça desde 2003, mas começou em 2000 quando, segundo Wilson, teria tomado um gole de refrigerante contaminado por ratos.

O autor da ação queria uma idenização por danos morais e físicos, porém, os laudos feitos pelo Instituto de Criminalista e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, concluem que seria impossível que um pedaço de animal fosse parar dentro da garrafa durante o processo de fabricação.

Além dos indícios de fraude, onde possivelmente a tampa original teria sido removida, ocorrido a alteração do conteúdo e então colocado uma tampa nova sem violação do lacre, a juiza ainda afirma em sua decisão que “a mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”.

O autor da ação passou por exames médicos que apontaram transtornos de personalidade e que ele dedica-se a procurar produtos defeituosos em lojas. “Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações”, afirma a juíza..

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Lívia Pereira,

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