10:52 - 26/OUT: Homens e mulheres que forem segurados da Previdência Social que adotarem um filho terão direito a salário-maternidade de 120 dias. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que garante o benefício, independente da idade da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
O direito já era assegurado às mães adotantes, mas mediante Medida Provisória. Antes da MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade. O prazo caia para 60 dias se a criança tivesse entre 1 e 4 anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.
Pela nova lei, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade, sendo, inclusive afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança.
Novidades. A lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado.
Antes dessa nova lei, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Agora, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
O cônjuge deverá requerer o valor até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.
O Tempo.